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terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

A USP e a estrutura de dominação do sistema
Este é o post de número 666. Vou dedicá-lo à USP.
Eu sempre disse que a USP é um centro de formação da classe dominante. É uma Universidade pública que foi feita para servir à elite e aos grupos dominantes. Ela não foi feita para as classes baixas e nem para a coletividade ou para a maioria da população. E isto pode ser visto em várias ações dessa Universidade.

É uma Universidade que fixa, alimenta e reproduz o pensamento dos grupos dominantes. Passando as normas e regras de dominação de geração para geração.

A função da USP, dentro da estrutura de dominação, é manter intacto o pensamento hegemônico e dissimulá-lo, o máximo possível, nas informações e nos conhecimentos ensinados, nos projetos e pesquisas que realiza. Não só isto, como já dissemos, a USP, assim como outras Universidades Públicas, mas mais a USP, por ser hegemônica, forma a elite que opera o sistema de dominação. Autoridades públicas importantes e grandes capitalistas estudaram na USP, seja na graduação ou pós-graduação, ou são influenciados por professores da USP.

Se tanta gente importante do sistema passaram pela USP ou são influenciados por professores da USP, por que as coisas não mudam ? Não mudam porque a USP não foi feita para promover mudanças na sociedade. Foi feita para manter o status quo, a dominação de uma minoria rica sobre a maioria.

Por que você acha que existem poucos estudantes da escola pública na USP ? Por que os pobres são minorias aqui ? Por que os negros, que são a maioria da população, são minoria na USP ? Por que a definição de mérito, usada pela USP, é uma coisa que só os ricos tem ? Porque a USP é um centro de formação da elite, dos grupos dominantes. Porque a USP foi feita para reproduzir e perpetuar a dominação da minoria branca rica sobre a maioria de negros e pobres.

Olhem para as cotas... A USP não aceita o sistema de cotas. Diz que ela viola o mérito que só os ricos tem. Olhem para o sistema de pós-graduação da USP, a maioria dos pós-graduandos pertencem aos grupos dominantes. Os concursos para professor da USP são a mesma coisa. Para manter o sistema de dominação é preciso que os professores e a maioria dos alunos pertençam aos grupos dominantes, caso contrário a coisa não funciona.

E eles são tão diabólicos que mantém esta estrutura de dominação rodando bem na frente da cara de todo mundo. E pior, ainda mandam a conta para a maioria da população, os negros e pobres, pagarem. Em outras palavras, a USP é um centro de formação da elite. Os herdeiros dos grupos dominantes, da dominação, da opressão, da exclusão e da exploração, estão todos estudando aqui. E quem está pagando os estudos deles: os dominados, os oprimidos, os excluídos e os explorados.

Mas e os indivíduos das classes baixas que entram na USP ? O que eles fazem ? Quando entram, é em curso pouco concorrido ou de baixo poder de decisão dentro do sistema de dominação.

Se entram em cursos da elite, são transformados em operadores do sistema de dominação. Viram advogados do sistema, políticos do sistema, administradores de grandes empresas e bancos, etc. Esquecendo, completamente, o lugar de onde saíram ou de onde vieram. Pior do que isto, nada fazem para que o sistema de dominação seja quebrado, para que as portas da Universidade sejam abertas para todos, para a coletividade, para a maioria da população.

Enfim, de uma forma geral, o estudante da classes baixas acabam sendo assimilados ou cooptados, dentro da USP, pelos sistema de dominação. Além disso, podem ser doutrinados e formatados para aceitarem a opressão e a exploração do sistema, para ficarem passivos e resignados diante do mal e das injustiças. Falam em não-violência, em social-democracia, paz, etc, não percebendo que tudo isto é truque do sistema para evitar a revolução.

E isto não mudará... enquanto existir o sistema de dominação e uma minoria de grupos dominantes, a USP continuará sendo o que é e fazendo o que faz. Ela integra uma estrutura maior de dominação.

Uma estrutura que está ligada com a política, mais especificamente, com a democracia representativa. A democracia representativa é a democracia dos grupos dominantes. É a democracia de uma minoria dominando a grande maioria.

Está ligada com a estrutura de dominação do judiciário e da administração pública. Olhe para os concursos públicos, não são parecidos com os méritos da USP ? Nestes concursos, a maioria da população, principalmente os pobres e negros, estão completamente excluídos. Primeiro, porque exigem diplomas. Segundo, porque as provas são mais difíceis que o vestibular e só passa quem paga cursos caríssimos...

O que mudará esta realidade ? Uma revolução... Todo o sistema tem que ser quebrado. Toda a estrutura tem que ser modificada.
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Teorias sobre a educação escolar e a desigualdade
Bernstein: Códigos de linguagem
Anthony Giddens -- Sociologia --artmed -- 2005 -- p.412-414
Existem várias perspectivas teóricas sobre a natureza da educação moderna e suas implicações para a desigualdade. Uma dessas abordagens é a que enfatiza as habilidades linguísticas.

Na década de 1970, Basil Bernstein defendeu a tese de que crianças de origens diversas desenvolvem códigos diferentes, ou tipos de fala, na fase inicial da vida, as quais afetam suas experiências posteriores na escola. Seu interesse não está nas diferenças de vocabulário ou de habilidades verbais, como normalmente se sugere, mas nas diferenças sistemáticas no emprego da linguagem, especialmente no contraste entre as crianças mais pobres e as mais ricas.

O modo de falar das crianças pertencentes à classe trabalhadora, afirma Bernstein, representa um código restrito - uma forma de utilizar a linguagem que contém muitas suposições não-declaradas que os falantes esperam que os outros reconheçam. Um código restrito é uma espécie de discurso vinculado ao seu próprio cenário cultural.

Muitos indivíduos da classe trabalhadora vivem em uma cultura muito voltada à família ou ao bairro, na qual se parte do pressuposto de que todos conhecem os valores e as normas sem expressá-los através da linguagem. Os pais tendem a socializar seus filhos empregando diretamente recompensas ou repreensões para corrigir seu comportamento.

Em um código restrito, a linguagem adapta melhor à comunicação de experiências práticas do que à discussão de idéias, processos ou relações mais abstratas. Assim, o discurso do código restrito é típico de crianças que crescem em famílias de classe baixa e dos grupos sociais com os quais elas convivem. O discurso é orientado para as normas do grupo, sem que ninguém consiga explicar facilmente o motivo de estar seguindo os padrões de comportamento que segue.

Bernstein acredita que o desenvolvimento da linguagem das crianças da classe média, em contraste, envolve a aquisição de um código elaborado - um estilo de discurso em que os significados das palavras podem ser individualizados para satisfazer às demandas de situações específicas. Os modos pelos quais as crianças da classe média aprendem a utilizar a linguagem são menos vinculados a contextos particulares; as crianças conseguem fazer generalizações e expressar idéias abstratas com maior facilidade.

Dessa forma, quando mães de classe média controlam seus filhos, elas freqüentemente explicam os motivos e os princípios que estão por trás de suas reações ao comportamento da criança. Enquanto uma mãe da classe trabalhadora pode repreender seu filho por querer comer muitos doces dizendo simplesmente "Chega de doces !", é mais provável que uma mãe da classe média explique que exagerar nos doces faz mal à saúde e estraga os dentes.

Crianças que adquiriram códigos elaborados de fala, sugere Bernstein, têm mais condições de lidar com as exigências da educação acadêmica formal do que aquelas que se limitaram a códigos restritos. Isso não significa que o tipo de discurso das crianças da classe trabalhadora seja "inferior", ou que seus códigos de linguagem sejam "pobres", mas, sim, que o seu modo de falar não combina com a cultura acadêmica da escola. Aqueles que dominam códigos elaborados se adaptam com muito mais facilidade ao ambiente escolar.

Há evidências que fortalecem a teoria de Bernstein, mesmo que sua validade ainda seja discutida. Joan Tough (1976) estudou a linguagem das crianças da classe trabalhadora e da classe média, encontrando diferenças sistemáticas. Ela confirma a tese de Bernstein de que as crianças da classe trabalhadora geralmente têm menos oportunidades de ouvir respostas para suas perguntas ou explicações sobre o raciocínio dos outros. À mesma conclusão chegaram Barbara Tizard e Martin Hughes (1984) em uma pesquisa posterior.

As idéias de Bernstein nos auxiliam a entender por que pessoas que provém de determinados meios sócio-econômicos tendem a ter um desempenho abaixo do seu potencial na escola. São estes os traços associados ao discurso do código restrito que inibem as chances de uma criança em termos educacionais;

-- A criança provavelmente recebe respostas limitadas às perguntas que faz em casa; logo, é provável que ela fique menos bem-informada e menos curiosa em relação ao mundo em um sentido mais amplo do que aquelas que dominam códigos elaborados.

-- A criança encontrará dificuldades para responder à linguagem impassível e abstrata empregada no ensino, bem como aos apelos em relação aos princípios gerais da disciplina escolar.

-- É provável que muito do que o professor disser seja incompreensível para a criança, pois ele empregará a linguagem de uma forma com a qual a criança não está acostumada. Para lidar com esse problema,a criança não está acostumada. Para lidar com esse problema, a criança talvez tente traduzir a linguagem do professor para algo que lhe seja familiar - mas, nesse caso, é possível que ela deixe de compreender justamente os princípios que o professor pretende transmitir.

-- Embora decorar ou repetir não sejam atividades muito difíceis para a criança, ela pode encontrar grandes dificuldades para entender distinções conceituais que envolvem generalizações e abstração.
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Illich: o currículo oculto
Um dos autores mais controversos da teoria educacional é Ivan Illich. É reconhecido por suas críticas ao desenvolvimento econômico moderno, que ele descreve como um processo por meio do qual as pessoas, que anteriormente eram auto-suficientes, são privadas de suas habilidades tradicionais e obrigadas a dependerem de médicos que tratem de sua saúde, professores que as ensinem, televisão que as divirta e patrões que garantam sua subsistência.

Illich argumenta que a própria noção da obrigatoriedade da educação escolar - hoje aceita no mundo inteiro - deveria ser questionada (1973).

O autor enfatiza o elo existente entre o desenvolvimento da educação e as exigências da economia por disciplina e hierarquia. Illich afirma que as escolas evoluíram para lidar com quatro tarefas básicas: o cuidado custodial, a distribuição dos indivíduos em papéis ocupacionais, o aprendizado de valores dominantes e a aquisição de habilidades e conhecimento que sejam socialmente aprovados.

Quanto ao primeiro item, a escola tornou-se uma organização custodial, pois a freqüência nas aulas é obrigatória, e as crianças são mantidas longe das ruas desde a infância até o ingresso no mercado de trabalho.

Muito do que se aprende na escola não tem nada a ver com o conteúdo formal das aulas. As escolas tendem a inculcar o que Illich (1973) definiu como consumo passivo - uma aceitação irrefletida da ordem social existente - por meio da natureza da disciplina e da arregimentação que envolvem. Essas ligações não são ensinadas conscientemente, estando implícitas nos procedimentos e na organização escolares. O currículo oculto ensina à criança que seu papel na vida é conhecer o seu lugar e ficar sentada quietinha nele.

Illich defende uma sociedade sem escolas. A obrigatoriedade da educação escolar é uma invenção relativamente recente, salienta ele; não há por que aceitá-la como se fosse algo de certa forma inevitável. Já que as escolas não promovem a igualdade ou o desenvolvimento de habilidades criativas individuais, por que não abolirmos o seu formato atual ?

Com isso, Illich não quer dizer que todas as formas de organização educacional devam ser extintas. Todo aquele que quiser aprender deve ter acesso aos recursos disponíveis - em qualquer momento da vida, não apenas na infância ou na adolescência. Um sistema assim possibilitaria a ampla difusão e divisão do conhecimento, que não ficaria limitado aos especialistas.

Os estudantes não deveriam ter de se submeter a um currículo-padrão, devendo ter possibilidade de escolha em relação ao que estudam.

O que tudo isso significa em termos práticos não está totalmente claro. No lugar das escolas, entretanto, Illich sugere que haja diversos tipos de estrutura educacional. Recursos materiais para o aprendizado formal seriam guardados em bibliotecas, locadoras, laboratórios e bancos de armazenamento de informações, disponíveis a qualquer estudante.

Seriam instaladas "redes de comunicações" que ofereceriam dados a respeito das habilidades de vários indivíduos e de sua disposição para ensinar outras pessoas ou se envolver em atividades de aprendizado mútuo. Os estudantes receberiam vales que lhes possibilitariam utilizar os serviços educacionais quando e como eles desejassem.

Será que essas propostas são completamente utópicas ? Muitos diriam que sim. Mas caso, no futuro, haja uma redução ou uma reestruturação substancial do trabalho remunerado, como aparentemente é possível, essas idéias parecerão menos irrealistas. Se o emprego assalariado adquirisse um papel menos central na vida social, as pessoas poderiam se envolver em uma variedade maior de atividades.

Diante desse quadro, algumas das idéias de Illich fazem bastante sentido. A educação não seria apenas um primeiro treinamento, limitado a instituições especiais, mas ficaria à disposição de quem quisesse aproveitá-la.

As idéias de Illich, divulgadas na década de 1970, entraram novamente na moda nos anos de 1990 com o avanço das novas tecnologias das comunicações. Como vimos, algumas pessoas acreditam que os computadores e a internet possam revolucionar a educação e reduzir as desigualdades.

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Bourdieu: educação e reprodução cultural
A maneira mais esclarecedora de associarmos alguns dos temas dessas perspectivas teóricas talvez seja por meio do conceito de reprodução cultural (Bourdieu, 1986, 1988; Bourdieu e Passeron, 1977).

A reprodução cultural refere-se às formas pelas quais as escolas, juntamente com outras instituições sociais, ajudam a perpetuar desigualdades econômicas e sociais ao longo de gerações.

O conceito direciona nossa atenção aos meios pelos quais as escolas, através do currículo oculto, influenciam o aprendizado de valores, atitudes e hábitos. As escolas reforçam as variações nos valores culturais e nas visões selecionadas nos primeiros anos da vida; quando as crianças deixam a escola, essas variações têm o efeito de limitar as oportunidades de algumas crianças ao mesmo tempo que facilitam as de outras.

Não há dúvidas de que os modos de emprego da linguagem identificados por Bernstein estão relacionados a essas óbvias diferenças culturais, que subjazem às variações de interesses e de gostos.

Crianças provenientes da classe baixa, e muitas vezes de grupos minoritários, desenvolvem formas de conversar e de agir que estão em desarmonia com aquelas que imperam na escola. As escolas impõem regras de disciplina aos alunos, a autoridade dos professores volta-se para o aprendizado acadêmico.

As crianças da classe trabalhadora sofrem um baque cultural bem maior ao entrarem na escola do que aquelas que vêm de lares mais privilegiados - na realidade, as primeiras têm a impressão de estarem em um ambiente cultural estrangeiro. Não apenas é menos provável que elas encontrem motivação em alcançar um alto nível de desempenho acadêmico, mas também sua maneira habitual de falar e de agir, como defende Bernstein, não combina com a dos professores, mesmo que cada um faça o melhor para se comunicar.

As crianças passam bastante tempo na escola. Como enfatiza Illich, elas aprendem muito mais lá do que é oficialmente ensinado nas aulas. Bem cedo, as crianças têm uma amostra do que vai ser o mundo do trabalho, aprendendo que deverão ser pontuais e diligentes nas tarefas determinadas por aqueles que estã em posição de autoridade (Webb e Westergaard, 1991).

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Willis: uma análise da reprodução cultural
Uma célebre discussão a respeito da reprodução cultural aparece no relatório do estudo de trabalho de campo executado por Paul Willis em uma escola de Birmingham (1977). Mesmo tendo sido realizado há mais de duas décadas, esse estudo continua sendo um clássico da investigação sociológica.

Willis propôs a seguinte questão para investigação: como ocorre a reprodução cultural - ou como ele a colocou, "como os filhos da classe trabalhadora arranjam empregos na classe trabalhadora."

Normalmente se imagina que, durante o processo da educação escolar, crianças que provenham de meios de classe baixa ou de minorias simplesmente acabem percebendo que "não são inteligentes o bastante" para esperar conseguir empregos que garantam um status elevado e altos salários no futuro.

Em outras palavras, a experiência do fracasso acadêmico as ensina a reconhecer suas limitações intelectuais; aceitando sua "inferioridade", elas partem para ocupações com perspectivas de carreira limitadas.

Como enfatiza Willis, essa interpretação não está absolutamente de acordo com a realidade da vida e das experiências das pessoas. A "sabedoria das ruas" dos indivíduos que vêm de bairros pobres pode ter pouca ou nenhuma relevância para o sucesso acadêmico, porém envolve um conjunto de habilidades tão sutil, engenhoso e complexo quanto qualquer outra prática intelectual ensinada na escola.

Poucas crianças, se é que alguma, saem da escola pensando "sou tão burra que mereço passar o dia empilhando caixas em uma fábrica." Se as crianças de origem menos privilegiada aceitam trabalhos braçais, e não se sentem fracassadas pelo resto da vida, é porque deve haver outros fatores envolvidos na questão.

Willis concentrou-se em um grupo específico de garotos na escola, passando bastante tempo com eles. Os membros dessa turma, que se autodenominavam "os caras", eram brancos; a escola também tinha muitas crianças de famílias das Índias Ocidentais e da Ásia. Willis descobriu que esses rapazes tinham uma compreensão crítica e perspicaz do sistema de autoridade da escola - mas a utilizavam para combater esse sistema, e não para trabalhar a seu favor.

Eles viam na escola um ambiente hostil, mas que poderia ser manipulado para seus próprios objetivos. Tiravam prazer dos conflitos constantes - que, na maioria das vezes, eles mantinham em função de pequenas rixas - com os professores. Tornavam-se peritos em enxergar os pontos fracos das reclamações dos professores por autoridade, assim como os seus pontos vulneráveis enquanto indivíduos.

Na sala de aula, por exemplo, as crianças deveriam ficar sentadas e quietas e dar continuidade aos seus trabalhos. Mas "os caras" passavam o tempo todo se mexendo, exceto nos momentos em que o olhar fixo do professor pudesse imobilizá-los por um instante; ficavam fofocando dissimuladamente, ou faziam comentários em voz alta que beiravam à insubordinação, mas que poderiam ser explicados caso fossem contestados.

"Os caras" reconheciam que o trabalho seria parecido com a escola, mas não viam a hora de começarem a trabalhar. Não esperavam obter uma satisfação direta com o ambiente de trabalho, mas aguardavam com impaciência o momento de receberem um salário. Longe de considerarem as funções que exerciam - em trabalhos de borracharia, colocação de carpetes, encanamentos, pintura e decoração - atividades inferiores, eles demonstravam a mesma atitude de superioridade diante do trabalho que tinham em relação à escola. Gostavam do status de adulto que o trabalho proporcionava, mas não estavam interessados em "construir uma carreira".

Como salienta Willis, o trabalho em ambientes de produção, muitas vezes, envolve aspectos culturais bem semelhantes àqueles criados por esses rapazes em sua cultura de oposição à escola - brincadeiras, raciocínio rápido e habilidade para subverter as exigências das figuras de autoridade quando necessário. Só depois de muito tempo é que eles podem acabar percebendo que estão presos em um trabalho árduo, que não traz recompensas. Quando possuem uma família, é possível que olhem para o passado e percebam - sem esperanças - que a educação teria sido sua única saída. Entretanto, se tentam passar essa visão para seus próprios filhos, estes provavelmente não terão mais sucesso na vida do que seus pais o tiveram.

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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Encrenca com Professor da USP
Disse-me um Professor da USP "(...) não acho que a Bolsa de Iniciação seja feita para sustentar o aluno, é apenas uma ajuda." Disse isto em resposta ao meu email de que precisaria preencher os formulários para pedir uma bolsa de iniciação para continuar a pesquisa que estou fazendo agora.

Estou desenvolvendo e escrevendo esta pesquisa na raça e embaixo de sabotagem e fogo cruzado, uma pesquisa importantíssima. Enquanto levo a pesquisa nas costas e sem bolsa, tem um monte de gente dentro da USP recebendo duas ou três bolsas para produzir lixo. Para as minhas pesquisas as bolsas não são importantes... para os lixos que produzem por aí, recebem até financiamento internacional...

Contudo, certamente, a visão do professor está completamente errada. Se a bolsa de iniciação, o mesmo se aplica à bolsa de mestrado e doutorado, são apenas ajuda de custo, então, por que a lei obriga o aluno, que recebe estas bolsas, a abandonar todas as demais atividades remuneradas que exerce ? Cumular a bolsa com outra atividade remunerada é ilícito, inclusive se o individuo for pego cumulando, ele é punido: perde a bolsa, tem que devolver o dinheiro, etc... As bolsa são mais do que ajuda, é o "salário" por um trabalho que está sendo realizado...

Mas a questão aqui é outra. É a visão. A bolsa, da perspectiva do aluno, é o que o manterá estudando e pesquisando. Este aluno faz parte da maioria da população. A maioria oprimida que faz coisa relevante para este país. Já o professor tem outra visão. Ele é da classe dominante, da pequena elite opressora e dominante. Ele não precisa de bolsa, pois já tem outras fontes milionárias de recursos, logo, ele se dá ao luxo de ver nas bolsas de pesquisa somente ajuda de custo. Nada mais. Esta é a mentalidade da classe dominante: bolsa é ajuda de custo, programa social é paternalismo, etc.

Contudo, este email me mostrou uma outra coisa que eu não tinha percebido. Eu sou um subversivo radical. Ataco o sistema frontalmente e planejo destruir completamente este sistema dominate, opressor, excludente e explorador. Logo, submeter as minhas idéias e as minhas teorias aos operadores deste sistema é um coisa contraditória. Muito contraditória. É como se eu estivesse sentando à mesa com as pessoas que, mais tarde, terei de destruir. Muitos dirão que eu estou pedindo a benção dos grupos dominantes às minhas idéias e verão em mim, nada mais, do que um traidor...

Esta não é uma visão maniqueísta. É uma visão lógica. Quem reproduz o sistema opressor, quem alimenta a cultura da dominação (para os grupos dominantes) e da submissão, não-violência, falso Estado de Direito, etc, para a maioria oprimida, são as universidades. São as universidades que formam os dominadores, opressores e exploradores. São as universidades que domesticam os subversivos e os pensadores que vem das classes baixas, amarrando os com normas, regras e ameaças; ao mesmo tempo em que introjeta em suas cabeças a cultura da servidão, da escravidão e da domesticação.

As universidades transformam aquelas pessoas que podem lutar e destruir o sistema de dominação, opressão, exclusão e exploração em operadores do próprio sistema. Isto perpetua a escravidão, pois elimina, completamente, os líderes da resistência. As Universidades apagam a revolução e domesticam os rebeldes.

Se a Universidade é um centro de formação dos dominadores e opressores, ela terá que cair quando o sistema for derrubado. E quem contaminou a Universidade com seu veneno e ajudou a dominar e oprimir, também tem que ser enterrado junto com o sistema.

Isto me faz pensar que eu não devo submeter minhas idéias e meus projetos à avaliação da classe dominante. Também considerou que os títulos outorgados pelos grupos dominantes, certificando que estas idéias e projetos estão de acordo com a sua dominação e com a opressão que praticam (títulos de mestre, doutor, etc), não são relevantes e não servirão para nada quando o sistema cair. Logo, devo retirar minhas idéias e meus projetos da USP e do Brasil. Talvez eu devesse paralisar tudo e dedicar-me a destruir o sistema. Depois, no novo céu e na nova terra, eu retorno aos meus estudos contemplativos.

Portanto, dois caminhos se abrem diante de mim, neste momento. Primeiro, afundar de vez e de cabeça na luta de resistência, acelerando a destruição do sistema e de seus operadores ou, então, seguir para uma universidade estrangeira, onde eu possa terminar a teoria e os meus estudos contemplativos. Atiçando e orientando de lá a destruição do sistema.

A imagem que eu tenho para a situação na qual estou agora é de um judeu, em plena dominação nazista, na Universidade de Berlim, estudando borboletas. Enquanto isto, ao redor da Universidade, os campos de concentração funcionam a todo vapor e as chaminés das câmaras de gás não param de jogar cabelos no escritório do judeu que estuda borboletas...

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sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Coisas inexplicáveis
Eu não ia escrever isto, pois, racionalmente, isto não faz muito sentido.Mas, 90% das coisas que eu penso não fazem sentido. Os 10% que fazem sentido, eu escrevo. Contudo, a força que me impele a escrever isto é irresistível. E o título de um texto que acabou de aparecer em um dos jornais online é outra evidência de que eu tenho que escrever a coisa. Portanto, lá vai...

Os Generais militares pensam que farão com o movimento negro a mesma coisa que eles fizeram com os guerrilheiros do Araguaia. Eles pensam que farão nas periferias a mesma coisa que fizeram na Guerra do Paraguai. Pensam que matão a maioria, incluindo mulheres, velhos e crianças. Eles pensam, mas não farão nada disso.

Não farão porque este movimento agrega uma maioria oprimida e dominada. É um movimento por Justiça, Liberdade e Igualdade de direitos e condições. É um movimento sobre o qual a mão de Deus está colocada. A força está do nosso lado...

Mas para os Generais isto não significa nada. São incrédulos, perversos e maldosos. E para eles o que conta são as armas. Aqui também a força estará do nosso lado, pois eu digo, tenho que dizer, e não sei como isto será possível, mas é uma questão de fé, nós teremos artefatos nucleares á nossa disposição. Artefatos que servirão para fazer o inimigo recuar e desistir da guerra. Farão o inimigo se dobrar à Justiça.

Como eu disse, é uma questão de fé. Não de razão. Eu não sei de onde virá isto. Mas virá. Talvez algum país amigo do movimento nos dê tais armas. Talvez venha do mercado negro. Talvez nós iremos desenvolver os artefatos. Talvez nos iremos pegar um reator nuclear e transformá-lo em uma bomba. Enfim, Deus estará do nosso lado e nos dará aquilo que precisamos na hora certa.

As armas nucleares estão garantido a disseminação das injustiças, da dominação, da opressão, das tiranias, etc. Os Seres Humanos estão se transformando em escravos e instrumentos do mal. Mal que está usando as armas nucleares e de destruição em massa para instalar o seu reinado de destruição por mil anos. Um reinado baseado no medo e no terror. Por isso, aqueles que lutam contra o mal terão acesso às mesmas tecnologias e ao mesmo poder. O equilíbrio será restabelecido...

Eu não ia escrever isto, até que apareceu a notícia:
Ciência 12h25

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O Holocausto está se repetindo
Não adianta usar o discurso do Holocausto para manter a dominação. É sempre a mesma coisa, falam em Holocausto, falam em não violência, falam em resistência pacífica, etc... Mas tudo isto é um truque para manter o poder com uma minoria e continuar excluindo, explorando e oprimindo a grande maioria.

Eles te chicoteiam, te açoitam, roubam o que você produziu por quinhentos anos. E quando você vai revidar, eles apelam para a não-violência, para Deus e lembram do Holocausto. Contudo, quando estão matando negros nas favelas e nas periferias, eles não lembram da não-violência, de Deus e do Holocausto. Eles não vêem que a periferia é um gueto pior do que o gueto dos Judeus ou que as prisões são campos de concentração sem a câmara de gás.

Periferias, prisões, pobreza, miséria, escravidão, etc, são coisas onde predominam um único povo: os negros. Os mesmos negros que há dois séculos atrás estavam sendo escravizados pelos brancos. Os mesmos negros que construíram o Brasil, pedra por pedra, ponta por ponta...

Depois dos Judeus na Alemanha, o Holocausto se repetiu várias vezes. Rússia, China, Camboja (Pol Pot e o Khmer vermelho), África, etc. E vai continuar se repetindo. A diferença entre estas repetições são apenas os métodos, mas o resultado é sempre o mesmo: milhares, milhões de pessoas supérfluas e descartáveis são mortas em um curto espaço de tempo.

Qual é a razão do extermínio ? Dominação, opressão, exclusão, desigualdades, etc...É possível viver com as diferenças e o Ser Humano está formatado para ser diferente. Contudo, não é possível conviver com diferenças que determinam e originam a dominação e a opressão de uns sobre os outros.

É a relação de dominação, exploração, exclusão e desigualdades que leva ao extermínio de milhões. Seja dos dominadores exterminando os dominados. Seja dos dominados exterminando os dominadores. As diferenças aparecem diante da dominação e elas são usadas, seja para dominar, seja para quebrar a dominação.

O extermínio é conseqüência, não é causa. Portanto, não é possível falar em Holocausto nunca mais se as causam que levam ao Holocausto continuam existindo e estão sendo intensificadas por todas as partes. Inclusive os Judeus, que foram a grande vítima do Holocausto, agora também estão fazendo coisas terríveis com os Palestinos. Coisas que eles não deveriam fazer e que colocará o mundo contra eles. É o Apocalipse se cumprindo...

O Holocausto está se repetindo de forma diferente, usando outros meios, mas está se repetindo. E a coisa vai piorar ainda mais, pois agora existem tecnologias que matam pessoas sem deixar vestígio ou rastro. Tecnologias que desintegram Seres Humanos supérfluos e descartáveis.

E os negros, como outras maiorias oprimidas do mundo, devem se preocupar com isto. Devem se preocupar porque os negros, sendo pobres, miseráveis, analfabetos, etc são uma maioria supérflua e descartável. O capitalismo é branco e é rico.

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A dominação e a opressão dos brancos contra negros
Leonildo Correa - Faculdade de Direito -- USP -- 23/01/2008
Eu navego facilmente, tanto no mundo das idéias, quanto no mundo da ação. Inclusive posso criar pontes diretas entre estes dois mundos. Isto significa que eu já tenho os planos que precisamos para a resistência e para a rebelião. Agora é preciso encontrar pessoas leais, comprometidas e dispostas a enfrentarem a dominação e a opressão do sistema. Preciso encontrar Cavaleiros Jedi naturais que lutem pela Justiça, contra a tirania e contra o império dos grupos dominantes. Pessoas que queiram instalar a verdadeira República no Brasil, assim como restaurar a essência da antiga polis grega. Uma República livre da dominação dos grupos econômicos e dos corruptos. Uma República na qual o povo expresse livremente a sua vontade.

Eu estou pronto para iniciar o movimento e para enfrentar o mal em todos os níveis. Sou leal ao movimento e aos companheiros que entrarem na luta. Não deixaremos ninguém para trás. E aqueles que tombarem ao longo do caminho, como disse Getúlio, "sairão da Vida para entrar na História". Os negros podem iniciar algo novo. Algo que os brancos não podem iniciar, pois estão presos à dominação e corrompidos pelo poder.

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O problema dos pardos se resolve da seguinte forma: pardo pobre é negro; pardo rico é branco. Isto não está sendo imposto, mas proposto. A última palavra no assinto será dado pela consciência de cada um.

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A Câmara e o Senado são brancos, pois os políticos são todos brancos. Logo, a lei que produzem também é branca e representa o que eles pensam, a dominação que eles exercem, a opressão que executam, a exploração que os enriquecem.

A burocracia, a administração pública brasileira, assim como o poder executivo é branco, pois somente são aprovados nos concursos os brancos que dominam as melhores Universidades Públicas ou possuem recursos para pagar os cursinhos caríssimos.

A justiça brasileira é branca. O judiciário brasileiro é branco, pois os juízes brasileiros são brancos. Esta é uma das razões das prisões brasileiras estarem cheias de negros.

A polícia brasileira é branca, pois a maioria dos policiais são brancos. Esta é outra razão dos negros serem as maiores vítimas da polícia, principalmente, nas favelas. O mesmo se aplica aos oficiais graúdos das forças armadas.

Portanto, no Brasil, o executivo, o legislativo e o judiciário são brancos. A força de repressão também é branca. E a maioria da população é negra.

Isto me lembra Esparta na Grécia Antiga. Contudo, Esparta era uma cidade-estado militar. Esta era a única forma de manterem a opressão de uma minoria sobre uma maioria. De acordo com a Wikipedia, "os Hilotas eram os servos, que pertencendo ao estado espartano, trabalhavam nos kleros(lotes de terra), entregando metade das colheitas ao Espartano e eram duramente explorados. Deviam cultivar essa terra a vida inteira e não podiam ser expulsos de seu lugar. Levavam uma vida muito dura, sujeita a humilhações constantes. Foram protagonistas de várias revoltas contra o estado espartano. Para controlar as revoltas e manter os hilotas sob clima de terror, os espartanos organizavam expedições anuais de extermínio (krypteia ou criptias), onde os hilotas eram obrigados a participar. Tratava-se de um massacre anual que consistia na perseguição e morte dos hilotas considerados perigosos, no qual os espartanos competiam para ver quem matava mais hilotas. "(clique aqui para ler o verbete: Esparta)

E no Brasil, como uma minoria branca consegue manter uma violenta dominação e opressão sobre uma grande maioria negra ? A resposta está no conformismo, na resignação. A maioria negra foi domesticada pela escravidão e está passando o costume da resignação, culturalmente, para as gerações seguintes. A maioria negra é uma maioria silenciosa e conformada. Precisamos quebrar essa cadeia de dominação e opressão e interromper a passagem do costume da escravidão.

É hora de organizar e realizar uma grande rebelião. É hora de fazer valer o princípio democrático e a Constituição Federal que diz: o poder pertence a maioria. Os negros são a maioria.

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Eu não sou o criador da divisão brancos x negros. Eu apenas estou evidenciando uma divisão que foi criada pela escravidão e internalizada na História do Brasil e nas instituições brasileiras. É uma divisão artificial que se tornou costume, virou paradigma e fundamenta, atualmente, a dominação e a opressão.

Os brancos enriqueceram com o sangue dos negros. Não só enriqueceram como se apoderaram de todas as riquezas do Brasil.

Os negros não são pobres porque são preguiçosos ou porque são menos inteligentes. São pobres, miseráveis e analfabetos porque foram escravizados e tudo o que produziram, por centenas de anos, foi agregado ao patrimônio dos brancos e dos europeus. A fortuna dos brancos e dos países ricos é fruto de pirataria, de furto e roubo dos negros, da escravidão dos negros, seja aqui ou seja na África.

Os negros brasileiros são pobres, miseráveis e analfabetos por isto. Porque foram escravizados e porque os brancos se apoderaram de todas as riquezas do Brasil, de todas as terras, enfim, de tudo. Quando libertaram os escravos não lhes deram nada, simplesmente os expulsaram das fazendas com uma mão na frente e outra atrás.

Se os negros tivessem escravizado os brancos e tivessem se apoderado de todas as riquezas do Brasil, hoje estaríamos falando de dominação e opressão dos negros sobre os brancos.

Portanto, a dominação e a opressão que está fundada na cor, tem que ser quebrada pela cor. Chegou a hora dos brancos responderem pelos crimes que cometeram e devolverem a riqueza que roubaram ou construíram com o sangue e o trabalho dos negros.

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Em cada Favela construiremos uma Palmares. E cada negro será um Zumbi dos Palmares em ação. Agiremos em conjunto e buscando o mesmo objetivo: destruir o poder e as instituições que nos domina, oprime e escraviza há 500 anos. Derrubaremos os grupos dominantes opressores e seus aliados e em seu lugar reconstruiremos a polis ateniense - a Democracia Direta.

Portanto, se nas revoluções o grande problema era saber o que fazer depois de tomar o poder, aqui já temos a resposta: o poder pertence à maioria e será exercido pela maioria, sem intermediários, sem representações. Porém, continuará existindo um executivo e um judiciário, pois são poderes que não podem ser manejados pela multidão. Contudo, os membros desses poderes serão eleitos e poderão ser destituídos a qualquer momento pela maioria. As leis e todos os atos de grande relevância pública serão aprovados ou rejeitados diretamente pelos cidadãos.

A democracia representativa é a democracia dos grupos dominantes, é parcial, tendenciosa e corrupta. Não representa a maioria e nem representa a vontade popular, mas sim os interesses e a vontade da classe dominante. A democracia direta é legítima, pois representa os interesses e a vontade da maioria. A vontade da maioria é o interesse público e deve ser seguida.

A violência não gera poder. Mas a violência pode destruí-lo. Por isso, na luta contra o poder que domina e oprime, a violência é uma ferramenta necessária.

A minha preocupação era construir instituições para um novo céu e uma nova terra. Contudo, somente haverá um novo céu e uma nova terra quando o velho céu e a velha terra forem limpos da dominação, da opressão e da maldade. Nós nos acostumamos ao mal que está do nosso lado. Nós toleramos e colaboramos com aquilo que temos que destruir. O mal tem que ser destruído.

1- Um Juiz branco não tem competência e nem poder suficiente para impedir os negros de entrarem nas Universidades Públicas;

2- As Universidades Públicas não pertencem aos reitores brancos ou aos grupos dominantes brancos.

3- O Estado, a Administração Pública, enfim, a burocracia, incluindo a Polícia e os Militares, estão nas mãos dos brancos. Por isso, as coisas não mudam. Por isso, massacram os negros.

4- As leis são feitas por deputados e senadores brancos, são executadas por governantes brancos e fiscalizadas por um judiciário branco. A escravidão nunca terminou. São 500 anos de escravidão, exploração e opressão dos verdadeiros brasileiros.

5- A maioria, os verdadeiros brasileiros, que construíram este país com suor e sangue, são negros. A maioria é negra, é pobre e vive na periferia. Os ricos, a elite, os grupos dominantes são brancos.

6- De onde virá as mudanças que Você espera ? Dos brancos ? Você acha que a mão que escraviza e explora vai te libertar ? Quantos negros os brancos mataram nestes 500 anos ? E se não agirmos, quantos eles irão matar no futuro ?

E não se enganem, a mídia dominante pertence aos brancos e terá que ser destruída com eles, principalmente, porque a Democracia Direta não funciona onde a mídia quer dominar e constrói as notícias que necessita para defender os seus interesses.

7- São necessários apenas 40 dias. Em 40 dias levamos à decretação de estado de sítio. Em 40 dias paralisamos todas as instituições públicas e capturamos mais da metade das autoridades públicas que apunhalam os negros pelas costas. O que faremos com eles ? Usamos como escudos para as bombas que os militares irão jogar nas periferias.

O poder que domina e oprime é branco. Os líderes negros precisam enxergar o mal que está dizimando a coletividade. O povo negro está sendo dizimado nas favelas e nas periferias. Favelas e periferias que devem ser transformadas em focos de resistência. A resistência tem que ser armada. Novos Zumbi precisam se levantar. Os negros devem se preparar para guerra. É melhor morrer lutando numa guerra pela liberdade, por justiça e igualdade de direitos, uma guerra para tomar de volta aquilo que lhe pertence, do que ser morto pelas costas, pela polícia branca, na porta de um barraco da favela, na porta daquilo que lhe impuseram como casa.

FAÇA JUSTIÇA, MESMO QUE O CÉU DESABE.

Nós somos a esperança.

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sexta-feira, 28 de setembro de 2007

O direito de resistência à tirania e à opressão

Verbetes selecionados da Enciclopédia Jurídica Leib Soibelman

۩ Direito de resistência a atos ilegais

(dir. const. e pen.)

Assunto muito discutido através de toda a história do direito e muito ligado especialmente ao direito natural. Três são as principais teorias sobre o assunto:

- pela teoria chamada autoritária, não pode o particular resistir a atos ilegais da autoridade em hipótese alguma, respondendo ela por abuso de poder a posteriori e ressalvado ou reconhecido o direito de reclamação ao prejudicado;

- pela teoria liberal, além de ser um direito é um dever a resistência, porque nesse caso o particular é quem defende o direito, pois não existe presunção da legalidade para os atos dos representantes do poder público;

- pela teoria mista existe o direito de resistência sempre que os atos apresentarem ilegalidade flagrante, evidente ou notória, o que ocorrerá quando eles não se basearem em dispositivos legais de forma e de fundo, evitando-se, todavia, confundir ilegalidade com injustiça do ato. Contra ato injusto não há o direito de resistência.
B. - Nélson Hungria, Comentários ao C. Penal, IX, Rev. Forense, Rio, 1958.


۩ Teoria católica da insurreição legítima

Desde São Tomás de Aquino a Igreja dispõe de uma doutrina invariável e clássica sobre as condições em que se justifica uma insurreição para a derrubada de um governo:

a) é necessário que haja um governo tirânico, isto é, que viole frontalmente toda e qualquer noção de justiça e de bem comum, não bastando a existência de uma ou outra lei injusta;

b) não é o critério subjetivo do cidadão que justifica uma insurreição, mas um conjunto de condições objetivas;

c) é preciso ter esgotado todos os meios pacíficos capazes de modificar a situação;

d) é necessário ter a certeza moral de que os sofrimentos que a insurreição irá causar não serão superiores às vantagens esperadas para o bem comum (lei da proporcionalidade);

e) a insurreição jamais pode ser considerada um fim em si mesma, um dever incondicional;

f) tem de haver uma razoável chance de sucesso (lei da eficácia), não bastando uma simples esperança;

g) o fim da insurreição é sempre colocar um novo poder em lugar do outro, pois a sociedade exige a autoridade;

h) a insurreição não justifica o emprego de qualquer meio de luta;

i) a insurreição é sempre uma legítima defesa do bem comum que implica em assumir graves responsabilidades;

j) à Igreja cabe sempre a função de esclarecer os princípios morais engajados na luta, sem pretender substituir-se às autoridades civis, colocando-se a serviço de todos os homens que a ela recorram para a formação de um juízo moral autêntico examinado à luz de uma situação concreta;

k) em matéria de insurreição, a Igreja não toma decisões políticas nem partidárias, pois não dispõe de competência, nem de meios, nem de inspirações particulares, nem de responsabilidade pelo surgimento da situação, nem tem a função de solucioná-la.

B. - Roger Heckel, Le chrétien et le pouvoir. Centurion ed. Paris, 1962.

۩ Problema da lei injusta

(dir. const.)

Lei injusta é a que viola os princípios fundamentais da vida moral do homem, os valores sobre os quais se assenta uma sociedade. Há uma tremenda discussão entre os autores para saber até que ponto se distinguem leis injustas, opressivas, ilegais.

Uns e outros se digladiam para demonstrar que nem toda lei injusta é por isto mesmo opressiva, ou sendo opressiva não é ilegal. Ao lado desse problema, distinguem também as formas de resistência a estas leis, defendendo uns a idéia de que para reagir contra as leis injustas só se justifica a resistência passiva, porque a resistência ativa, que seria a chamada resistência à opressão (havendo também os autores que sinonimizam resistência às leis injustas ou resistência à opressão) caracteriza-se paradoxalmente pelo seu caráter conservador, isto é, pelo restabelecimento do direito violado, ao passo que para a instauração de uma nova ordem o instrumento não seria a resistência mas a revolução.

Esta, porém, não é admitida no estudo do direito pela maioria dos publicistas, apesar de que o jurista francês Burdeau vem insistindo em que ela deve ter o seu lugar nos tratados de direito constitucional. De tudo resulta que somente admitindo-se o direito natural, somente admitindo-se que os direitos subjetivos do homem são anteriores ao Estado e que não é ele que os cria, é que podemos concordar e devemos sustentar cada vez mais este direito de resistência.

No verbete "direito de resistência à opressão", o fato de afirmarmos o caráter utópico dos dispositivos constitucionais que o consagram não significa que não devamos lutar para a efetiva realização deste direito. V. também "problema da lei arbitrária".

B. - Georges Burdeau, Manuel de droit constitutionnel. Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence. Paris, 1947; Claude-Albert Colliard, Précis de droit public. Dalloz ed. Paris, 1950.

۩ Problema da legitimidade

(dir. const.)

O advento do nazismo, que atingiu o poder sem violar a legalidade constitucional alemã, mas que depois de estar no poder transformou-se no mais terrível regime político conhecido pela humanidade, colocou no terreno da discussão filosófico-jurídica o tema da legitimidade.

Dúvida não existe de que todo regime ilegal é ilegítimo, mas será legítimo todo governo legal?

Este é o problema, cuja solução ainda não foi encontrada. Pétain chegou ao poder legalmente, mas exerceu-o ilegitimamente. De Gaulle criou um governo ilegal no exílio, mas foi considerado legítimo pela opinião pública internacional.

A discussão envolve todo o conceito de direito e de justiça, e nela os jusnaturalistas estão bem mais à vontade que os positivistas, pois estes, ao contrário daqueles, partem da lei para diante, sem querer indagar das origens ou fins da lei.

Democraticamente falando o fundamento do poder está na opinião pública que o consagra. Ilegítimo é todo poder que não se baseia no consenso dos governados. Mas, e por aí se vê como a questão é espinhosa, após certo tempo de poder Ilegítimo os seus detentores conseguem também criar uma vasta opinião pública ou até mesmo mais de uma geração que o aceita e defende.

O critério menos duvidoso seria considerar como legítimos apenas os governos que defendem a liberdade humana através de eleições livres pluri-partidárias, garantindo o direito da minoria manifestar-se. Em épocas de crise vale a opinião popular espontânea.

B. - Paulo Bonavides, Ciência Política. F. G. Vargas. Rio, 1967.

۩ Problema da lei arbitrária

O grave problema deste verbete consiste no seguinte: há leis que são perfeitas do ponto de vista formal, elaboradas com todas as regras constitucionais, comumente leis chamadas especiais porque passam a reger casos que fogem ao comum dos casos gerais, que são regulados por normas regulares que não apresentam problema algum. Mas, e aí começa a dificuldade, muitas vezes estas leis especiais contrariam todos os princípios gerais do ordenamento jurídico da nação.

Não se nega ao legislador o direito de regular casos especiais, mas o que não se pode permitir é que ele fira a consciência jurídica do país a pretexto de fazer leis deste tipo. Como distinguir a lei arbitrária da lei especial justificada?

O problema se complica porque o Judiciário não tem dificuldade alguma em anular os atos administrativos que violem as leis, mas quando se trata de atos legislativos só pode intervir quando eles firam preceito constitucional. Trata-se de um conflito entre o princípio da igualdade de todos perante a lei e os limites que deve ter o poder legislativo mesmo quando faz leis adequadas a casos particulares.

Nos países da common-law não existe o problema, porque para eles lei e direito não se identificam, como pensam os positivistas, havendo a admissão pacífica de que a lei pode ser contrária ao direito, e que esta interpretação os juristas norte-americanos usaram amplamente da doutrina do due process of law, que de simples garantia processual das liberdades individuais, evoluiu para se converter numa limitação constitucional dos poderes do Estado.

É hoje um dos grandes standards jurídicos usados pela Suprema Corte, na contenção ao arbítrio do legislativo, e que depende do tempo, da opinião pública e do lugar em que o ato terá de ser aplicado.

A solução do problema consiste em três premissas fundamentais:

a) a democracia é um Estado de Direito, no qual todos os poderes estão submetidos à lei;

b) toda lei tem que ter generalidade, isto é, aplicar-se a todos quantos se encontrem na mesma situação;

c) que a classificação ou diferenciação feita pela lei seja racional, corresponda ao sentido jurídico total do ordenamento da sociedade sem eiva de arbitrariedade, cabendo amplamente ao Judiciário o exame de todas as violações do princípio da igualdade proporcional dos homens perante a lei.

Todo este verbete foi baseado em San Tiago Dantas, Problemas de direito positivo. Rev. For. Rio, 1953.

۩ Direito justo

Todo direito positivo se pretende justo. Mas saber se é ou não é justo, é um problema crítico de todo direito em todas as épocas. O direito se orienta pela idéia da justiça, mas esta também sofre variações históricas. Todavia, como ideal, a justiça nunca encontrará a sua realização perfeita em época alguma, e daí só se poder falar em direito justo de uma determinada época, com o que se concilia o caráter absoluto da idéia da justiça e a relatividade das suas manifestações na história.

Mas até aí, ainda não resolvemos um problema que continua persistindo: como sabemos que o direito de uma época era o justo para aquela época? Pelo exame do conjunto dos valores que nortearam a vida daquela época e nunca pelo erradíssimo critério de tomar como guia a nossa concepção atual e considerar justas ou injustas as diversas épocas conforme se aproximem ou se afastem desta concepção.

Stammler, partindo de premissas da sua particular teoria do direito justo, que não podemos expor aqui, estabelece quatro princípios do que seria um direito justo, embora reconhecendo que todo direito é historicamente determinado e imperfeito:

a) uma vontade não depende nunca do arbítrio de outra;

b) toda exigência jurídica deverá ser de tal modo que se veja no obrigado o nosso próximo;

c) ninguém pode ser excluído da comunidade de homens livres por arbítrio de outrem;

d) o excluído seguirá sendo o nosso próximo, mesmo que a sua exclusão se tenha feito de acordo com as disposições legais.

B. - Rudolf Stammler, Tratado de filosofia del derecho. Reus ed. Madri, 1930; Luís Recasens Siches, Tratado general de filosofia del derecho. Porrua ed. México, 1970.


۩ Teoria do direito justo

Rodolfo Stammler (1856-1938), grande figura do direito alemão, defrontou-se com o problema de como é possível conciliar a razão com a história: o racionalismo sustentando que o direito pode ser uma criação absoluta da razão, válida para todos os tempos, e o empirismo mostrando que a idéia da justiça varia historicamente.

Partindo da filosofia kantiana, ele escreveu que a justiça é o elemento formal de qualquer ordenamento jurídico, é a idéia ordenadora da vida coletiva, e a matéria ou conteúdo de cada direito é produto da realidade histórica e social de cada época ou local. Daí poder existir um direito natural ou direito justo de conteúdo variável, cada época tendo o seu ideal de justiça em relação ao qual se organiza o direito.

Toda idéia da justiça representa sempre uma comunidade de homens de vontade livre, autônoma, na qual o indivíduo é sempre um fim em si mesmo e nunca meio a serviço dos fins alheios, uma comunidade pura e harmônica da vida humana. Sendo a justiça um ideal, não é possível traduzir este ideal em urna fórmula concreta, mas no máximo estabelecer alguns princípios formais que sirvam de fundamento para avaliar se um direito é justo, isto é, se ele tem validez absoluta ou universal.

Estabeleceu os seguintes princípios para esta avaliação: princípios de respeito (uma vontade não deve ficar nunca à mercê da vontade arbitrária de outrem e o obrigado nunca perde a categoria de nosso próximo) e princípios de solidariedade (nenhum partícipe da comunidade humana pode ser excluído arbitrariamente dela e mesmo quando essa exclusão ocorra por força de um direito absoluto o excluído continua sendo nosso próximo).

B. - Abelardo Torré, Introducción al derecho. Perrot ed Buenos Aires, 1972; James Goldschmidt, Problemas generales del derecho. Depalma ed. Buenos Aires, 1944.

۩ Drama de consciência do juiz perante a lei injusta

O direito natural sempre sustentou que o direito injusto não é direito: lex injusta non est lex. São Tomás de Aquino, Suárez, De Soto, Molina, Vitória, Alfonso de Castro, Vives, Vázquez de Menchaca, Quevedo e outros muitos não tinham dúvida em afirmá-lo. São Tomás de Aquino somente fazia uma restrição: é melhor cumpri-las quando o desobedecê-las pode trazer conseqüências piores ainda, sendo esta posição também seguida pela maioria dos jusnaturalistas, inclusive Dabin.

Todos igualmente admitem como última ratio o direito de resistência. Mas o juiz, que é um homem que por função tem de ser o primeiro a obedecer à lei, pode resistir individualmente ou aderir a uma resistência coletiva? Eis aí um problema desgraçado.

As soluções dos autores são as seguintes:

a) tendo de decidir contra a sua consciência, tem o dever de demitir-se: Taparelli, Cathrein;

b) o juiz tem de aplicar a lei injusta, pois ele tem de dar o exemplo da confiança no direito: Stammler;

c) tem de aplicar a lei, porque a segurança da sociedade está acima da justiça: Radbruch;

d) em geral tem de aplicar a lei, mas pode vez por outra contrariá-la para não sacrificar um inocente: Sauer;

e) somente os indivíduos atingidos pela lei injusta é que podem revoltar-se, mas nunca os servidores do Estado e o juiz é um deles: Geny;

f) dar direito ao juiz de nestes casos enviar o processo ao tribunal superior, que julgará livre dos preceitos legais: Angel Ossorio, que assim propôs no anteprojeto do C. Civ. Boliviano de 1943, de sua autoria;

g) tem de aplicar a lei como se fosse o direito, para evitar maiores males e preservação da segurança: Castan Tobeñas. Entenda-se como lei injusta em toda esta exposição a que viola os direitos inatos do homem por ser homem.

B. - J. Castan Tobeñas, Teoria de la aplicación y investigación del derecho. Reus ed, Madri, 1947.

۩ Direito natural

A idéia de que acima das leis positivas existe um direito que serve de modelo às leis humanas, vem desde a Grécia. Atravessou a história humana e não vai desaparecer nunca, porque ela se confunde com a própria noção de justiça.

O homem nunca se conformou em reconhecer que a lei tem um caráter puramente estatal, independente de um conteúdo ético.

O direito natural teve a sua concepção apoiada sobre as mais diversas bases: originário de Deus (direito natural teológico), de um contrato social em que os homens convencionaram formar uma sociedade justa, nenhum dos contratantes, enunciando ao direito de resistência à injustiça (direito natural racional) e outras variantes.

Opondo-se aos que alegam o relativismo histórico da moral e das idéias, criou-se um "direito natural de conteúdo variável". Gény falou do "irredutível direito natural", outros falam do "renascimento do direito natural".

O julgamento de Nuremberg foi uma inequívoca vitória do direito natural, pois pelas leis positivas não havia base legal para processar vencidos numa guerra. Em suma, o direito natural é idéia e é sentimento. Não há revolução que não apele para ele. Apoiou revoluções e reações. Nem sempre foi democrático. Mas, seja como for, o dia em que ele desaparecer, morre a filosofia do direito, e talvez não haja mais razão de continuar vivendo como ser humano. É um direito que brilha quando mais se precisa dele: em épocas de crise. É o direito da crise contra a crise do direito.

۩ Cícero e o direito natural

Eis aqui a famosíssima passagem de Cícero sobre o direito natural, exposta no terceiro livro de sua "República":

"Existe, pois, uma verdadeira lei, a reta razão congruente com a natureza, que se estende a todos os homens e é constante e eterna; seus mandamentos chamam ao dever e suas proibições afastam do mal. E não ordena nem proíbe em vão aos homens bons nem influi nos maus. Não é lícito tratar de modificar esta lei, nem permitido revogá-la parcialmente, e é impossível anulá-la por inteiro. Nem o senado nem o povo podem excluir-nos do cumprimento desta lei, nem se requer ninguém que a explique ou interprete. Não é uma em Roma e outra em Atenas, uma agora e outra depois, senão uma lei única, eterna e imutável, que obriga a todos os homens e para todos os tempos: e existe um mestre e governante comum de todos, Deus, que é o autor, intérprete e juiz dessa lei e que impõe seu cumprimento. Quem não obedece foge de si mesmo e de sua natureza de homem, e por isso se faz merecedor das penas máximas, embora escape aos diversos suplícios comumente considerados como tais".

۩ Cícero e o justo por lei

Cícero escreveu que era uma insensatez acreditar que tudo o que está regulado pelas leis é justo, pois as maiorias podem aprovar leis injustas, como acontece nos regimes tirânicos. A única lei justa é a que segue a natureza das coisas, a lei natural. A vontade dos povos não faz a lei justa, pois os povos podem aprovar atos ilícitos ou criminosos. A natureza das coisas tem uma tendência para seguir a justiça. A única regra para distinguir uma lei boa de outra má é a natureza.

۩ Justo por lei

Desde Aristóteles e São Tomás de Aquino, passando por Hobbes, Montesquieu e Rousseau, que se vem sustentando que cabe à lei definir o que é justo e injusto. Justo é o que está permitido em lei, e injusto o que está proibido. Mas modernamente não se admite mais isso, depois que o fascismo mostrou o que é possível fazer de uma sociedade usando do poder legislativo de forma ilegítima. No passado esta concepção tinha um fundamento, que era o de acreditar que jamais o governante usava do poder para prejudicar o bem público ou o bem comum.

Não se tinha ainda noção de que uma classe social usa do poder em seu proveito exclusivo, instaurando um ordenamento jurídico que mais lhe convém, embora aparentando falar em nome de toda a sociedade.

Hoje não há mais dúvida alguma de que não cabe tão somente à lei definir o que é o justo, reconhecendo-se ao juiz moderno amplos poderes de interpretação dessa mesma lei face às circunstâncias sócio-políticas do caso concreto e das conjunturas históricas, como se sabe também que nem todo o direito de uma coletividade está nas leis, e que não é pelo fato de existir uma lei que toda situação ou hipótese que ela prevê passa a ser automaticamente justa.

Os filósofos do direito partidários do direito natural, tanto quanto outros, negadores desse direito, coincidiam em fazer do contrato social a fonte do poder do governante ou príncipe, vendo neste mesmo contrato a segurança de que o detentor do poder executivo não iria abusar do poder contra o povo.

Para os jusnaturalistas que acreditavam na existência de direitos naturais anteriores ao estado, o direito estabelecido pelo contrato social mais não era que a positivização desses direitos, e para os que não admitiam direitos naturais pré-estatais, como Hobbes por exemplo, a segurança de que o governante faria tudo em prol do bem comum estava no princípio de obediência ao contrato (pacta sunt servanda).

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E Leonildo Correa diz:

"(...). Quando a lei não é aplicada, as instituições públicas não funcionam ou trabalham em benefício dos opressores, os poderes da nação se encontram contaminados, ou corrompidos, e os caminhos da legalidade obstruídos, o Homem recupera para si os poderes e a liberdade que atribuiu ao Estado. E, neste caso, torna-se legítimo e justo o exercício arbitrário da própria razão, assim como o poder de aniquilar seus adversários, pois é direito natural do Ser Humano lutar contra a opressão e não se deixar morrer nas mãos do malfeitor.

Quando há um grande desnível entre dominador e dominado e este último não possui meios e nem forças para resistir e refutar aquele, legitima-se o terrorismo e as guerrilhas. Não o terrorismo dirigido a civis desarmados e indefesos, mas o terror direcionado aos combatentes e às forças do dominador, buscando desmoralizá-lo e destruí-lo - não só o sistema opressor, mas também àqueles que dão sustentação e legitimidade para este sistema-, pois é direito natural do Homem lutar contra a servidão e o cativeiro e não se deixar morrer acorrentado aos grilhões do mal. (...)"

Sobre a violência e o terrorismo na luta contra a opressão - Leonildo Correa

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quarta-feira, 6 de junho de 2007

O judiciário, o direito e a opressão
Por Leonildo Correa 17/05/2007 às 11:00

O juiz deveria ter mandado os procuradores da USP resolverem a questão social, pois a ocupação do prédio é apenas um meio de pressão. Não temos interesse em adquirir a propriedade do prédio da reitoria. Queremos os direitos que reivindicamos. Mas não, deu a reintegração e tentou reduzir todos os problemas a uma violação do direito de propriedade.

A decisão de reintegração de posse dada pelo juiz contra os alunos da USP que ocuparam a reitoria é coerente. Ela está de acordo com o papel do judiciário dentro da estrutura de dominação do sistema vigente.

É um órgão de controle que tem por finalidade reduzir questões complexas e problemas sociais a violações de institutos jurídicos.

Institutos jurídicos que foram criados e arquitetados pelos grupos dominantes como um meio de se auto-protegerem dos ataques da coletividade contra a sua tirania e opressão

Nós pedimos assistência estudantil, refomas nas unidades universitárias, contratação de professores e a manutenção da autonomia universitária e o sistema nos responde dando reintegração de posse. Querem usar a reintegração de posse para não concederem direitos, para continuarem oprimindo e excluindo.

Isso não acontece só aqui, com essa ocupação. Isso acontece com todos os movimentos sociais que tentam usar algum meio de pressão para alcançar os direitos que pleiteiam. Inclusive já tiraram dos movimentos sociais quaisquer capacidade efetiva de pressão para torná-los inócuos e inofensivo. É por isso que eu defendo que todos os movimentos sociais devam ter um braço armado. Não para utilizarem, mas terem capacidade de barganha e pressão.

O juiz deveria ter mandado os procuradores da USP resolverem a questão social, pois a ocupação do prédio é apenas um meio de pressão. Não temos interesse em adquirir a propriedade do prédio da reitoria. Queremos os direitos que reivindicamos. Mas não, deu a reintegração e tentou reduzir todos os problemas a uma violação do direito de propriedade.

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O Direito na visão Marxista

O marxismo não considera o direito como uma categoria ideal, objetiva, normativa ou metafísica, nem mesmo autônoma. Para o marxismo não existe filosofia ou ciência do direito, porque o jurídico não encontra explicação em si mesmo. O direito só pode ser compreendido através da análise da realidade econômico-social de uma coletividade em determinada época da história.

O que se chama "normatividade" do direito não passa de ser um reflexo das condições de vida material da sociedade, uma forma que recobre o conflito que existe em toda sociedade de classes, entre o modo de produção e as forças de produção. A luta de classes é o verdadeiro motor que impulsiona a formação do direito.

O direito não evolui nunca, o que evolui é o modo de produção social, não se podendo falar em evolução do direito romano, medieval ou moderno, mas tão-somente em sistemas diversos de propriedade: escravidão, servidão, capitalismo. As transformações sociais sempre foram seguidas servilmente pelas transformações do direito.

Todas as divergências doutrinárias entre juristas pouco adiantam à humanidade no caminho de uma justiça perfeita, porque esta só será conseguida numa sociedade sem classes, que o proletariado irá instaurar de futuro, e também porque essas discussões não afetam a infra-estrutura social, não passam de ser ideologia de um regime de produção. Não se pode descrever uma história do direito ou fazer direito comparado, porque o direito não é norma mas apenas relação entre forças de produção antagônicas. O conteúdo do direito nunca é "jurídico", mas econômico, político ou social.

O direito é sempre uma forma desse conteúdo e inexplicável sem ele. É uma forma de opressão socialmente organizada, que se revela com toda clareza nos choques entre classes que pretendem o poder. É a ideologia da classe dominante, sem nenhum valor transcendental. É a forma de impor a uma sociedade um determinado modo de produção. Não existe justiça que não seja de classe, porque a fonte de todo direito é a vontade da classe dominante.

Essa vontade também não é livre, mas submetida ao jogo dialético das forças sociais. Uma classe quando toma o poder, usa da violência para instituir o seu direito, mas esse uso não é arbitrário, mas condicionado e determinado por imposições da própria realidade social, e esse direito assim instituído não é obedecido pela maioria por ser mais "justo" que o interior, mas porque reflete uma nova e mais adiantada acomodação entre as classes sociais.

Só há um momento em que o direito representa os interesses de toda a sociedade: é quando a classe revolucionária toma o poder. Mas logo depois da tomada do poder, tanto pela burguesia como pelo proletariado, o direito retoma o seu caráter classista. Só na sociedade socialista do futuro é que desaparecerão tanto o Direito como o Estado, passando a haver apenas uma administração ou governo das coisas. Direito e Estado surgiram quando a sociedade se dividiu em classes e desaparecerão com a extinção delas.

A ditadura do proletariado, na revolução socialista, é apenas uma fase transitória que serve ao proletariado para fortalecer o seu domínio, mas como ele irá instituir a sociedade sem classes, não terá mais razão de ser a existência do Direito e do Estado, que sempre serviram de instrumento de exploração de uma classe contra outra, e sendo ele a maioria da nova sociedade, não irá explorar a si mesmo.

Não tem sentido a discussão sobre Estado de Polícia e Estado de Direito na sociedade burguesa, porque nesta todo estado é Estado de Polícia. Direito e Estado se identificam de forma absoluta, um não sobrevive ao outro, não há distinção cronológica entre eles.

Pode haver sociedade sem Estado, mas este só surge onde existe divisão de classes. Juízes, tribunais, corpos legislativos e métodos de interpretação da lei, não passam de instrumentos da classe dominante, estão a seu serviço, sendo ilusórias todas as chamadas "técnicas jurídicas" de aplicação do direito e todas as "garantias" de permanência no cargo para as pessoas encarregadas de aplicá-lo.

B. - K. Stoyanovitch, La pensée marxiste et le droit, Presses Universitaires de France. Paris, 1974.
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Justiça de Classe

In: Enciclopédia Jurídica Leib Soibelman

Para os marxistas, toda justiça é justiça de classe, toda a maquinaria judicial existe em função de defender os interesses de uma classe, evidentemente a classe dominante, a que detém os instrumentos de produção. Segundo eles ainda, a classe dominante trata de generalizar para toda a sociedade o seu conceito do "justo", ocultando atrás desse conceito assim universalizado os seus interesses ideológicos.

Se considerarmos que o direito é normalmente acatado, razão pela qual o número de litígios levados aos tribunais é infinitamente pequeno em razão da proporção de negócios que se fazem diariamente numa nação, o que concluiremos? Simplesmente que o aparelho judiciário existe para funcionar a serviço da classe dominante, aquela que pode pagar o preço da máquina judiciária.

A grande maioria da população não tem como pagar esse preço e a justiça é para ela um objeto de luxo. Não são os litígios que são poucos, poucos são os que podem pagar para sustentá-los em juízo. Litígios existem aos milhares, mas por uma injunção econômica a maioria dos prejudicados é obrigada a subordinar o seu interesse ao interesse alheio.

Carnelutti talvez não tenha percebido o quanto foi feliz em definir uma realidade sócio-econômica quando definiu a pretensão como a subordinação de um interesse alheio ao nosso próprio interesse, e a lide processual como a reação ou resistência de alguém em não subordinar esse interesse próprio ao de outrem. Este, não conseguindo fazer predominar o seu interesse, recorre ao judiciário para fazê-lo.

Teoricamente esta construção é linda, mas Carnelutti parece ter pressuposto dois antagonistas da mesma situação social, como tendo as mesmas chances de usar dos serviços judiciários, o que não acontece na realidade que inconscientemente ele definiu de forma perfeita. A justiça não tem um conteúdo próprio, o seu conceito varia no tempo e no espaço, ela é e será sempre uma idéia a serviço de uma classe, razão pela qual o direito natural tenta pelo menos salvar alguns princípios fundamentais da vida humana com validade em qualquer tempo ou latitude, mesmo admitindo essa variação.

Como idéia, a justiça será sempre uma esperança humana, será sempre um objetivo do homem, talvez o aspecto mais dignificante da existência. Mas a sua prática constante será sempre deficiente e falha, e para não ter maiores ilusões, o melhor é reconhecer o fato e conduzir-se por ele do que ficar no mundo das nuvens procurando uma justiça que não tem nenhuma condição de realizar-se de forma perfeita enquanto esperarmos demais dos homens e das instituições.

Não tem nada a ver com a justiça a organização judiciária e policial, os grandes interesses que são defendidos em juízo, a classe dos advogados que ganha e vive desses interesses, não representando coisíssima nenhuma para o homem da rua vitórias e derrotas forenses.

Justiça verdadeira para o homem comum é tão-somente a justiça social, pouco lhe importando a justiça jurídica propriamente dita, e a grande verdade é que ele não acredita nos tribunais, o que qualquer um pode comprovar com uma simples conversa de esquina. É de se sorrir quando se diz que a razão da pletora do Supremo Tribunal Federal é porque o povo gosta do tribunal...

Quando fui levar de presente modesto livro a um grande mestre do direito, homem que lecionou cinqüenta anos e formou duas gerações de advogados e juízes, depois de folhear por alguns minutos, virou-se para mim e disse: "Olha, eu vou te confessar uma coisa, mas você não diz que eu disse porque eu vou te desmentir: Eu não acredito em justiça". E justificou a assertiva com o exame dos fatos diários de caráter deprimente da justiça de classe, mas foi ainda além, considerando que toda a ciência do processo não passa duma masturbação intelectual que abafa o verdadeiro senso de justiça.

Tão decepcionado no fim de uma longa vida estava o mestre, que negava até a existência da idéia da justiça, que para ele não passava de uma grande balela. Não endossamos a posição do grande professor, apenas separamos a idéia da justiça da sua realização prática, considerando que esta é e será sempre de classe, qualquer que seja o regime social, considerando que a verdadeira missão do jurista é trabalhar no sentido de, sempre que possível, servir à idéia mas sem grandes ilusões para não ter grandes decepções.

A grande e verdadeira justiça não é obra do jurista, o que o desculpa de muita coisa. Não é ao jurista que se deve pedir a reforma social, pois ele está diretamente ligado aos interesses que impedem ou não desejam esta reforma, ele é homem que trabalha bem em qualquer regime desde que não lhe exijam que seja algo mais que jurista, que abandone a dogmática jurídica pelo exame crítico da estrutura social. Nem o fato de haver grandes campanhas de juristas em prol das liberdades públicas infirma o que acima se disse, porque, embora altamente louváveis e honrosas, merecedoras de todo o apoio, ainda são, na essência, uma reivindicação estritamente baseada na noção de justiça da classe dominante.

Em suma, a justiça é uma idéia absoluta, de realização prática relativa. Não existe justa distribuição da prestação jurisdicional do Estado onde proliferam as grandes desigualdades sociais, e estas não são corrigidas pela assistência judiciária, pela defensoria pública ou pela justiça do trabalho ou ainda por tribunais de economia popular.

Todas estas instituições não passam de paliativos da fachada de um regime social que justamente delas necessita porque não funciona bem.
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Outros textos:
http://xoomer.alice.it/direitousp/marx.htm

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Prova de crimes não são documentos sigilosos:

O boletim de ocorrência da USP quer desviar o foco da questão. O que foi divulgado não são documentos sigilosos, mas sim provas de crimes. Documentos que comprovam a violação dos princípios da administração pública.

Certamente, os crimes e as violações dos princípios da administração pública não serão investigados. Serão encobertos, como sempre se faz na USP.

Contudo, quem publicou os documentos deverá sofrer processo administrativo, pois não deveria ter levado ao conhecimeno da sociedade os crimes cometidos e as violações que são praticados nos bastidores da USP.

Eu, Leonildo Correa, publiquei esses documentos. Eu quero responder aos processos por tê-los publicados. Farei isso para desmoralizar a justiça, os juízes e toda a corja que estará me processando.

Com isso ficará claro, de uma vez por todas, que o judiciário e o direito são uma farsa. São instrumentos de dominação e controle da coletividade. Instrumentos que existem para satisfazer os interesses dos grupos dominantes e escravizar o povo.

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